Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002829-87.2024.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: IRAJA ADELINO BEZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O autor, sem advogado, compareceu no setor de atendimento do Juizado pleiteando o restabelecimento do benefício por incapacidade desde a cessação administrativa (NB 628.520.688-4).
No termo de possibilidade de prevenção consta a existência do processo nº 5002000-14.2021.4.03.6342, no qual foi proferida a decisão de sobrestamento do processo a pedido do MPF, tendo em vista a Ação Penal (processo nº 5005053-78.2022.403.6144), em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Barueri. Diante do contexto acima, dê-se vista ao INSS e ao MPF, facultando-se a manifestação no prazo de quinze (15) dias.
Após, tornem os autos conclusos. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
