MM Juiz de Direito de uma das Varas de ARAÇATUBA– SP Processo nº: 5002845-74.2024.4.03.6331 Reclamante: PAULO NEI PEREIRA RIBEIRO 1.0 – Preâmbulo: Carmen Luíza Ferraz Faria Pereira, médica, inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, sob número 146648, especialista em Medicina do Trabalho, com título de especialista pela AMB, na qualidade de perito do Juiz, tendo procedido ao exame clínico no autor e depois de colhidas as informações necessárias, vem apresentar a Vossa Excelência os resultados e conclusões de meu trabalho, no presente parecer técnico. 1.1 – Dados Referente à Perícia: Local da Perícia: Promed – Araçatuba-SP Data da Perícia: 25/3/2024 1.2 – Identificação do Reclamante: Nome: PAULO NEI PEREIRA RIBEIRO Data de Nascimento: 25/05/1965 Sexo: MASCULINO Idade: 59 ANOS Estado civil: SOLTEIRO CPF: 141.***.***-74 Data da última renovação da CNH: NÃO TROUXE, ESTA VENCIDA Residente: BIRIGUI-SP Naturalidade: Central- bahia Escolaridade: ENSINO MEDIO COMPLETO Formação técnico-profissional: TÉCNICO DE BOX Profissão: TREINADOR DE BOX Tempo de profissão: 40 ANOS Experiência laboral anterior: - pintor: 30 anos ( juntamente com o box ).
Objetivo da Perícia: - Verificar se o autor apresenta alguma patologia clínica, lesão ou déficit funcional - se a incapacidade é total ou parcial, se é temporária ou permanente. 2.0- Entrevista com o Autor: Reside sozinho. Tem 2 filhos. Med: Tormiv 2x/dia, Omeprazol 20mg 1-0-0. CXS: testicular em 2003 FXS: nega Nega tabagismo, etilismo e drogas. 2.1 HMA: Paciente relata que iniciou com alteração motora e dor em ombros, desde 2021.
Relata que procurou atendimento médico e faz acompanhamento desde então. Refere cansaço ao falar e bursite em ombros. Relata que passou em consulta com Dr Marcos Vinicius Semedo, neurologista, porém não há nenhuma laudo/relatório médico desse especialista. Trouxe laudo do Dr Isack, questionando suspeita de Alzheimer, depressão e Parkinson. Foi encaminhado pelo mesmo ao ortopedista, bucomaxilo, neurologista (e psiquiatra em 7/2024.
TC de crânio 26/6/2024: normal. Ao exame: P: 109 kg A: 1,79m PA: 13x8 mmHg Destro Corado, hidratado, anictérico, acianótico. AR: mvf, sem ruídos adventícios ACV: Bulhas rítmicas, normofonéticas, sem sopros, cliques e estalidos Coluna Lombar: Deambulação normal, sem auxilio de muletas/andadores. Deambula na ponta dos pés e calcanhares. Laségue negativo. Cervical sem sinais de irritação meníngea, realiza flexão normal, hiperextensão normal, rotação lateral e medial normal, sem alteração ás manobras de provocação.
Sem alteração dermátomos Reflexos positivos e presentes Membro inferior: flexão joelhos normal, hiperextensão normal, stress varo e valgo normal, gaveta anterior e posterior normal, ausência de derrame articular em joelhos, ausência de crepitações difusas, elevação normal, abdução normal, sem sinais de hipotrofia e atrofia. Membros superiores: sem edema, sem equimose, sem deformidades, sem sinal de hipotrifa/atrofia, abdução normal, adução normal, extensão normal, flexão normal, rotação interna e externa normal.
Aparência e atitude: boa aparência, trajes adequados, cooperante Atividade motora: sem alterações da psicomotricidade Pensamento e fala: pensamento em curso, forma e conteúdo adequado, fala pouco, fala baixo Humor e Afeto: eutímico, congruente com o afeto, ausência de embotamento e/ou distanciamento afetivo, ausência de instabilidade emocional Percepção: sem alterações sensoperceptíveis, ausência de alucinações e/ou delírios Orientação: orientado no tempo e espaço Memória recente remota normal Discussão: A presença de doença, por si só, não é suficiente para enquadramento como deficiente.
O que está em estudo, é a repercussão da patologia, no desempenho de suas atividades diárias. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. É compreendida como resultado da interação entre impedimentos, que são condições presentes nas funções e estruturas do corpo, e barreiras que podem ser urbanísticas, arquitetônicas, barreiras nos transportes, comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.
Ao exame, não apresentou evidências médicas que justifiquem o enquadramento como LOAS. Apresenta os seguintes diagnósticos: M25.5: dor articular. Resposta aos quesitos: QUESITOS DO JUÍZO PARA A PERÍCIA MÉDICA BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - AMPARO SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1.Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Considerando os elementos obtidos na perícia médica, o periciando é considerado pessoa com deficiência ou com doença incapacitante? Qual? Fundamente. Não se enquadra como LOAS.
2. HÁ funções corporais acometidas? Quais? Ndn.
3. Qual a data do início da deficiência ou doença incapacitante? Justifique. Ndn. 3.1. Trata-se de doença ligada ao grupo etário? Ndn.
4. O periciando está sendo atualmente tratado? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento? Relata que faz uso de Tormiv ( antiinflamatório ) e omeprazol (protetor gástrico).
5. Qual a escolaridade do periciando? É possível afirmar que os problemas de saúde interferiram no aproveitamento escolar e, se maior de idade, na qualificação profissional? Médio completo. Não.
6. Se maior de idade, o periciando exerce ou exerceu atividade laborativa remunerada? Qual é a atividade habitual? Sim. Treinador de box e pintor.
7. Quanto aos itens de Atividades e Participações do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: Domínio/Atividade - 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos Sensorial : ______100____ pontos Comunicação : ___100_______pontos Mobilidade : ___100_______pontos Cuidados Pessoais : ___100_______pontos Vida Doméstica : _____100_____pontos Educação, trabalho e vida econômica : ___100_______pontos Socialização e vida comunitária : ______100____pontos
8. Admitindo-se que o periciando seja portadora de doença ou lesão diagnosticada, considerando as funções corporais acometidas e os níveis de independência avaliados acima, indaga-se: 8.1. No caso de periciando(a) maior de idade, há incapacidade para o trabalho? Não. 8.2. Se sim, qual é a data do início da incapacidade (DII)? Justifique. Capacidade laboral preservada. 8.3. No caso de periciando maior de idade, ele está em condições físicas e psíquicas de administrar o benefício pleiteado?
Sim. 8.4. O periciando está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? Não. 8.5. Caso seja menor de 16 anos, o periciando necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça atividade laborativa remunerada?
9. No caso de periciando maior de idade, a incapacidade, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? Caso seja parcial, informe as restrições laborativas detectadas. Não há incapacidade laboral.
10. É possível controlar ou mesmo curar a doença/deficiência mediante tratamento atualmente disponível na rede pública, a ponto de permitir a inclusão social e/ou a inserção no mercado de trabalho? É possível estimar o tempo necessário? Qual? Capacidade laboral preservada.
11. Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação de eventual benefício? Ndn. Quesitos autor: Quais moléstias que acometem a parte autora? Quais os Códigos Internacional correspondente? M25.5: dor articular. Não há outros documentos médicos que evidenciem patologias alegadas na inicial. Qual a idade da parte autora? 59 anos. Qual grau de escolaridade da parte autora? Médio completo.
Trata-se de pessoa com deficiência? Qual natureza da deficiência (natureza física, mental, intelectual ou sensorial)? Não. Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade, CPF, data de nascimento e grau de parentesco dos residentes; Sozinho. As pessoas com quem a parte autora reside recebe algum benefício assistencial? Ndn. A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana?
Não. Em que medida necessita de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? (o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela autora); Realiza sozinho. As deficiências que acometem a parte autora são degenerativas e progressivas? Ndn. Trata-se de deficiência permanente ou temporária? Ndn. É possível estimar a data de início do surgimento da deficiência e da cessação, se for o caso?
Qual (mês/ano)? Ndn. Quais os fatores agravantes da deficiência? Ndn. Quais os medicamentos que a parte autora faz uso? Possuem efeitos colaterais? Antiinflamatório e protetor gástrico. Não.
14. A parte autora tem condições de manter seu tratamento com eficiência, tendo acesso à profissionais especializados em prazo e condições de tratamento aceitáveis ou a demora na continuidade do tratamento pode resultar em algum prejuízo? Sim.
15. Sendo a parte autora pessoa com deficiência, descrever brevemente as limitações e restrições que as doenças impõem, levando em consideração as peculiaridades biopsicossociais da parte autora, como idade, experiência profissional e grau de escolaridade. Ndn.
16. Ainda que a parte autora mantenha o tratamento e medicação, há possibilidade de agravamento das doenças, ainda que por motivos externos? Ndn.
17. O retorno à atividade antes exercida pela parte autora poderia lhe causar algum agravamento das doenças ou riscos? Não.
18. A parte autora encontra barreiras físicas, psicológicas e socioeconômicas para se inserir no mercado de trabalho?
19. O tratamento da parte autora tem certeza de total recuperação? Não.
18. A parte autora está acometida com: CID-10 G20 (Doença de Parkinson)? Não há evidência médicas que comprovem.
19. Em que consistem as doenças acima? Prejudicado, pois não há evidências médicas que comprovem.
20. O tratamento da parte autora tem certeza de total recuperação? Ndn. Anexos: Encerramento: Encerrados os trabalhos, foi redigido e editado este laudo técnico pericial que se compõe de 6 folhas. Dra Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira CREMESP: 146648-SP René Mendes; Patologia do Trabalho – 2ª ed atual e ampliada – São Paulo; Atheneu 2007