Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VERA LUCIA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA
- Advogado
- FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB 362511/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002854-49.2026.4.03.6304 AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF - SP362511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
I. Verifico que não há prevenção.
II.
Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e apresentar todos os documentos relacionados no campo irregularidades da "CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO E CONFERÊNCIA DE AUTUAÇÃO", sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC.
III.
Intime-se a parte autora a regularizar a petição inicial, devendo apresentar comprovante de residência em seu nome, que seja legível e recente (emitido, no máximo, 180 dias antes da data de ajuizamento da ação). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração deste, com cópia de seu documento de identidade, atestando que a parte autora reside no endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC.
IV. A parte autora deverá apresentar cópia integral do PA (inclusive indeferimento e contagens), especificar os pontos não reconhecidos administrativamente pelo INSS (ex: períodos, contribuições, valores de contribuições) e indicar provas que pretende produzir. Prazo: 15 dias úteis. Jundiaí, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 . ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
