Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS
- Advogados
- CINTIA DA CONCEICAO ROCHA ARAUJO (OAB 149663/MG), BRIAN DAVIES BORGES FONSECA (OAB 178240/MG), KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB 69944/GO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002882-88.2025.4.03.6324 AUTOR: ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 ADVOGADO do(a) AUTOR: CINTIA DA CONCEICAO ROCHA ARAUJO - MG149663 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRIAN DAVIES BORGES FONSECA - MG178240 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de demanda sob o rito dos Juizados Especiais Federais em que a parte autora requereu a desistência. Não é necessária a intimação prévia da parte ré para a extinção do processo, conforme disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, in verbis: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes." Assim, homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Fica cientificada a parte autora de que o prazo para recurso de sentença é de 10 dias. Se discordar desta sentença e quiser recorrer e ainda não estiver representada por advogado, deverá contratar advogado ou requerer nomeação de advogado dativo (Assistência Judiciária Gratuita) ao Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto, se não tiver condições financeiras para contratação de advogado, tudo dentro do prazo de 10 dias.
Passado esse prazo sem recurso, a sentença não poderá mais ser modificada. Interposto recurso de sentença tempestivamente, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, se em termos, remetam-se os autos às turmas recursais. Sem recurso, transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos.
