Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS BEZERRA
- Advogados
- LUIZ CARLOS GALHARDO (OAB 372162/SP), MARIANE FAVARO MACEDO (OAB 116294/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002898-21.2025.4.03.6331 AUTOR: JOSE CARLOS BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS GALHARDO - SP372162 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANE FAVARO MACEDO - SP116294-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
JOSÉ CARLOS BEZERRA ajuizou ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, sustentando, em síntese, que celebrou contratos de empréstimo consignado com a ré e que, em todos eles, foi inserido seguro prestamista sem sua expressa anuência. Alega, contudo, que aludidas contratações são ilegais e abusivas, caracterizando venda casada. Assim, requer a condenação da ré ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de seguro prestamista, no montante de R$ 58.091,08, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Citada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que a contratação do seguro é de responsabilidade da seguradora (Caixa Vida e Previdência), e não do banco. Requereu, também, o chamamento ao feito da aludida seguradora. No mérito, sustentou que o seguro prestamista foi contratado de forma livre e expressa pelo autor, que anuiu com as condições contratuais e que inexiste ato ilícito capaz de gerar danos morais indenizáveis.
O autor apresentou réplica, rebatendo os argumentos expendidos pela parte autora. Considerando o Provimento CJF3R nº 163, de 27 de agosto de 2025, que instituiu Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 nas Varas Federais das Subseções Judiciárias de Araçatuba, Franca, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, os autos foram encaminhados ao Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 desta 2ª Vara Federal de Franca, da qual este magistrado faz parte.
