Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SOLANGE FRANCO MARQUES PONTIN
- Advogado
- FRANCINE ALVES GALLI PEREIRA DA SILVA (OAB 453570/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002899-69.2026.4.03.6331 AUTOR: SOLANGE FRANCO MARQUES PONTIN ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCINE ALVES GALLI PEREIRA DA SILVA - SP453570 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA SA
SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária c.c. indenização por danos morais movida por SOLANGE FRANCO MARQUES PONTIN em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Relatou a parte autora na petição inicial (ID 587928614, página 2): "DOS FATOS A requerente sem nenhuma alternativa senão pleitear judicialmente o presente feito, em razão do cancelamento indevido de um seguro de vida de 30 anos sendo honrado mensalmente por seu falecido marido, certo de que, em nenhum momento chegou carta ou qualquer informação, declarando o motivo do cancelamento abrupto.
Além do mais, cumpre esclarecer que a conta do casal é conjunta, caso, o falecido marido não fosse informado, a autora poderia ter sido avisada. Conforme, documentos, que declaram que por diversas vezes realizou ligações para tentar solucionar amigavelmente, assim como, fora até a agência bancária na comarca de Penápolis/SP, onde solicitou um protocolo, via o sistema bancário, e obteve a resposta, apenas de que deveria sinalizar o sinistro, porém quando solicita o pedido, de abertura do sinistro, informam que não há seguro de vida ativo a ser pago, assim como não disponibiliza segunda via da apólice, valores que são de direito." (sic) Alega, ainda, tratar-se de contrato de adesão.
Com efeito, a causa de pedir reside em contrato de seguro de vida que teria sido cancelado unilateralmente. Não há muitos dados e documentos a respeito do seguro, exceto os de ID 587928618, o que, provavelmente, motivou o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora no sentido de que as rés apresentem a segunda via da apólice do seguro de vida do seu falecido marido. De início, decreto desde logo a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF), eis que a discussão dos autos diz respeito exclusivamente ao contrato de seguro cancelado unilateralmente, sendo que eventual pagamento, quitação ou restabelecimento de contrato caberia exclusivamente à CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, que tem personalidade jurídica de direito privado.
