Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCIO APARECIDO PIERIM
- Advogado
- CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002906-83.2025.4.03.6335 AUTOR: MARCIO APARECIDO PIERIM ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO - SP353966 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002906-83.2025.4.03.6335 AUTOR: MARCIO APARECIDO PIERIM Advogado do(a) AUTOR: CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO - SP353966 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora contra a sentença de ID 585846102. Sustenta, em síntese, haver omissão quanto a condenação ao pagamento de astreintes e de parcelas vencidas. Sem contrarrazões. É a síntese do necessário.
Decido. Os embargos de declaração prestam-se a expurgar das decisões judiciais contradições ou obscuridades e a suprir omissões. Não são, por isso, hábeis a nova discussão da causa ou reapreciação de provas, o que somente é possível mediante a provocação de nova instância por recurso apropriado. A sentença de ID 585846102 consignou, expressamente, a extinção do processo por falta de interesse de agir diante da implantação administrativa da aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, conforme consta nos dados do benefício de ID 561365927.
Consignou-se, ainda, que eventual irresignação em relação a RMI do benefício ou ausência de pagamento não é objeto destes autos, visto que diante da implantação do benefício na via administrativa, os pagamentos serão feitos por complemento positivo no âmbito administrativo. As astreintes fixadas possuíam como única finalidade compelir o INSS a implantar o benefício em favor do autor, o que foi cumprido, não subsistindo a necessidade de condenar o INSS ao pagamento da multa cominada.
