Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOSE AUGUSTO MARCONDES GIBRAIL
- Advogado
- RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002907-54.2018.4.03.6128 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: N B DE ANGELIS & CIA LTDA - ME, NEWTON BORGES DE ANGELIS TERCEIRO INTERESSADO: CELSO MARCONDES GIBRAIL, JOSE AUGUSTO MARCONDES GIBRAIL REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CELSO MARCONDES GIBRAIL: RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA - SP327762 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOSE AUGUSTO MARCONDES GIBRAIL: RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA - SP327762
DECISÃO
1. Considerando o decidido em sede de Agravo de Instrumento (ID 305846055), declarando a nulidade da decisão que determinou a inclusão dos agravantes no polo passivo e a decisão de ID 333964901, resta prejudicada a exceção de pré-executividade oposta de ID 338803331.
2. ID 348860272: dê-se ciência aos requerentes Celso Marcondes Gibrail e Jose Augusto Marcondes Gibrail
3. Comunique-se ao E. TRF 3ª Região o teor da manifestação de ID 348860272, pugnando a superveniente perda de objeto do Agravo de Instrumento de ID 305846055.
4.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias.
5. No silêncio ou na falta de manifestação concreta, impositiva a suspensão do feito, na forma do art. 40, "caput", da Lei nº 6.830/80, ficando o exequente, desde a ciência da presente decisão, intimado nos termos do parágrafo primeiro do aludido dispositivo legal, conforme tese firmada pelo E. STJ quando do julgamento do Recurso Especial n.º 1.340.553/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques.
6. Na hipótese do item anterior, se decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo, os autos deverão ser arquivados sem baixa na distribuição, na forma prevista pelo mesmo , agora em seu parágrafo segundo, aguardando provocação pelo limite temporal definido no parágrafo quarto do citado dispositivo.
