Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
- Advogados
- LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), NILSON ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 160174/SP), PATRICIA TIRAPELI BINI DA SILVEIRA (OAB 150871/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002914-72.2025.4.03.6331 EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NILSON ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR - SP160174 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIS FERNANDO BERGAMASCO - SP412756 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA TIRAPELI BINI DA SILVEIRA - SP150871 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Afasto a coisa julgada ou a duplicidade de pagamento apontada na certidão retro (Id. 588651066), porquanto não concorre a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, alusivo à similitude de partes, causa de pedir e pedido. DÊ-se ciência às partes de que foi juntada aos autos informação acerca da implantação do benefício (id 584140158), bem como para eventual manifestação no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, requisitem-se os pagamentos conforme valores já indicados na proposta de acordo oferecida pelo INSS (id 564268546). Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
