Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- P. H. T. C. A.
- Advogado
- DIEGO IDALINO RIBEIRO (OAB 89724/RS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002931-33.2024.4.03.6141 IMPETRANTE: P. H. T.
C. A. Advogado do(a) IMPETRANTE: DIEGO IDALINO RIBEIRO - RS89724 IMPETRADO: AGENCIA INSS PRAIA GRANDE/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Diante da manifestação do impetrante, verifico que o presente feito perdeu seu objeto. Assim, deve ser extinto sem apreciação da matéria de fundo. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. P.R.I. São Vicente, 22 de janeiro de 2025
