Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULO ESTEVAO CUNHA BARRETTO
- Advogados
- RENATA CLEYSE MARQUES FLORIO (OAB 212426/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002947-92.2024.4.03.6106 EXEQUENTE: PAULO ESTEVAO CUNHA BARRETTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO FABIANI CAPANO - SP203901 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATA CLEYSE MARQUES FLORIO - SP212426 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Face à concordância do(a,s) União, em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, homologo os cálculos ID 334135620 e defiro a expedição do(s) ofício(s) REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO, nos termos da Resolução n. 822/2023, referente(s) ao(s) honorários advocatícios (se houver) e ao(s) autor(es), observando-se o(s) valor(es) do cálculo apresentado. O valor do PSS foi informado no ID 347183723. A Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, determina que sejam informados quando da expedição de requisição de pagamento o número de meses e eventuais deduções da base de cálculo para fins de Imposto de Renda, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
Concedo ao exequente o prazo de 05 dias para que informe eventuais valores a deduzir na base de cálculo, nos termos do artigo acima referido, observando que no(s) ofício(s) a ser expedido(s) foi(ram) considerado(s) 12 meses. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se o(os) ofício(s) requisitório(s), dando ciência às partes. No silêncio, ou nada sendo requerido, a(s) requisição(ões) será(ão) transmitida(s) ao E.
Tribunal. Intimem-se.
Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. MAICON NATAN VOLPI Juiz Federal Substituto
