Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOLUMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE CEREAIS LTDA
- Advogado
- ROGERIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002949-83.2020.4.03.6112 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOLUMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE CEREAIS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO APARECIDO SALES - SP153621
SENTENÇA
A requerimento do(a) Exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há gravame a ser levantado. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que os encargos legais inseridos na cobrança já substituíram tal condenação. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.
Considerando que o valor das custas é inferior ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União (inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75/2012-MF), desnecessária a intimação do(a) Executado(a) para o recolhimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
