Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOEL BULGARONI PEIXOTO
- Advogados
- GHENIFER CAPELARI (OAB 436281/SP), DENIS FERNANDO GUICIOLI (OAB 456749/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002955-39.2025.4.03.6331 AUTOR: JOEL BULGARONI PEIXOTO ADVOGADO do(a) AUTOR: DENIS FERNANDO GUICIOLI - SP456749 ADVOGADO do(a) AUTOR: GHENIFER CAPELARI - SP436281 REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
SENTENÇA
TIPO C
Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por JOEL BULGARONI PEIXOTO em face do DNIT e do DETRAN/SP, na qual se postula a anulação ou suspensão dos efeitos de ato administrativo que resultou na cassação de sua carteira nacional de habilitação (CNH), bem como que ele possa continuar exercendo seu direito de dirigir, até o julgamento final do feito.
É o suficiente,
DECIDO. Este juízo é incompetente para processar e julgar o feito. Como se percebe, o fulcro desta ação é a anulação de ato administrativo de cassação de sua CNH, atribuído pelo autor às partes rés. Percebe-se assim que o pedido da autora não pode ser processado e julgado neste JEF, por se tratar de matéria expressamente excluída do âmbito de competência dos Juizados, conforme artigo 3º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 10.259/2001, que abaixo reproduzo: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
