Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- OSEIAS JUSTINO SIMPLICIO
- Advogado
- GABRIEL RICARDO DE ABREU (OAB 514831/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002962-87.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: OSEIAS JUSTINO SIMPLICIO Advogado do(a) IMPETRANTE: GABRIEL RICARDO DE ABREU - SP514831 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SÃO PAULO/CENTRO - SUDESTE
SENTENÇA
Oséias Justino Simplício impetrou mandado de segurança contra ato do Sr. Gerente Executivo do INSS pleiteando que haja o pagamento de 4 (quatro) proventos atrasados do auxílio-doença (NB 31/615.398.403-0). Requereu AJG. Pesquisa de prevenção negativa. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Defiro a AJG. HÁ manifesta inadequação da via eleita. O impetrante pretende o pagamento de parcelas atrasadas, o que não pode ser perseguido em ação de mandado de segurança, nos moldes das Súmulas n. 269 e n. 271, ambas do STF. Dessa maneira, diante da manifesta inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil.
O pagamento das custas processuais não é devido, eis que o impetrante é beneficiário da AJG. Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. São Paulo, 26 de março de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
