Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVERSON DA SILVA
- Advogado
- DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB 104965/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002980-52.2025.4.03.6331 AUTOR: EVERSON DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIARLE LUCAS MEDEIROS - PR104965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Indefiro, de plano, o pedido de reconsideração da parte autora, uma vez que não há previsão legal para esse requerimento. Com a prolação da sentença, encerrou-se a prestação jurisdicional deste juízo, de modo que eventuais requerimentos, sobretudo para a reforma da sentença, deverão ser dirigidos à Turma Recursal, órgão jurisdicional competente para o processamento e julgamento em fase recursal (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010469-05.2017.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI, julgado em 07/05/2018, Intimação via sistema DATA: 11/05/2018). Ademais, o cumprimento das irregularidades intempestivamente pela parte autora não confere o direito ao prosseguimento do feito. DÊ-se ciência às partes acerca desta decisão. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
