Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- IGOR FERNANDES FEITEIRA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002983-17.2022.4.03.6103 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: IGOR FERNANDES FEITEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
CONDENATÓRIA COM PRAZO DE 90 (noventa) DIAS Ação Penal n.º 5002983-17.2022.4.03.6103 O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de São José dos Campos, 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo 0000963-80.2018.4.03.6103, que o Ministério Público Federal move em face do réu IGOR FERNANDES FEITEIRA CPF 354.***.***-98, RG 40.875.419 SSP/SP, filho de João Feiteira e Margareth Fernandes Feiteira, nascido aos 21.06.1986, natural de São Caetano do Sul/SP, foi proferida sentença em 08.01.2026, em cujos termos julgada procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o referido réu “(...) como incurso no art. 289, §1º, do Código Penal. (...) Desse modo, mantenho a reprimenda em 3 (três) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, pena que torno definitiva diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena.
Arbitro o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais até o pagamento, diante da ausência de informações referentes à situação financeira do acusado (artigos 49 e 60, ambos do CP). Fixo o regime semiaberto para início de cumprimento de pena, nos termos dos artigos 33, §§ 2º e 3º, e 59, ambos do Código Penal, e da Súmula 269 do STJ, (...) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da reincidência. (...) DISPOSIÇÕES FINAIS Deixo de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), diante da ausência de pedido expresso na denúncia.
A teor do art. 387, §1º, do CP, asseguro ao réu o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que permaneceu solto durante todo o processo e não há pedido do MPF para a decretação da prisão preventiva ou mesmo imposição de medida cautelar diversa da prisão ( do CPP, com redação dada pela ). Custas pelo acusado (CPP, ). (...)”. E, tendo sido procurado nos endereços constantes dos autos e não encontrado, estando, portanto, em lugar incerto ou não sabido, fica o réu intimado da mencionada sentença, com a ciência de que, findo o prazo, começará a fluir o prazo recursal, após o que a sentença transitará em julgado, caso não seja interposto recurso pela defesa.
