Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS CRISTIANO MASCARI
- Advogado
- THAYNA CRISTINA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 450145/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002983-20.2024.4.03.6338 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
REQUERENTE: CARLOS CRISTIANO MASCARI Advogado do(a)
REQUERENTE: THAYNA CRISTINA DOS SANTOS GIMENEZ - SP450145
REQUERIDO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Diante do pedido de desistência (id 344330917), de rigor a homologação. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, no qual teve a repercussão geral reconhecida (Tema 530), estabeleceu que a desistência da ação mandamental é uma prerrogativa do impetrante que pode ocorrer a qualquer tempo, sem a anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito.
Assim, diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte impetrante, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.
I. SBCampo, data da assinatura digital.
