Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DARIO PEREIRA DA SILVA BRAZ
- Advogado
- KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR (OAB 43481/DF)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002987-49.2022.4.03.6331
AUTOR: DARIO PEREIRA DA SILVA BRAZ Advogado do(a)
AUTOR: KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - DF43481 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. A parte autora requer a desistência da presente ação. Conforme a Súmula nº 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Assim, deve ser acolhido o pedido independentemente de vista à parte contrária. Desse modo, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Juíza Federal Substituta
