Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002996-03.2019.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA, S E N T E N Ç A
I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Após a intimação para se manifestar acerca da satisfação do crédito em razão da conversão em renda do valor bloqueado, via SISBAJUD, o exequente apresentou nova planilha com saldo residual e requereu novamente bloqueio de ativos financeiros da executada (id 249101326), o que lhe foi deferido (id 269333867).
Na sequência, com a transferência de valor suplementar bloqueado para conta judicial ID 072023000029121160 (id 304498551), intimado, o exequente se manifestou requerendo a extinção do feito em virtude do pagamento integral do débito (id 316352773). É o que basta.
II - Fundamentação Diante da quitação integral do débito pela parte executada, é caso de extinção da presente execução.
III - Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.711/88, o produto do encargo previsto no art. 1º, do Decreto-lei n. 1025/69, no caso autorizado pelo art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, é destinado, entre outras finalidades, ao “custeio de taxas, custas e emolumentos relacionados com a execução fiscal e a defesa judicial da Fazenda Nacional e sua representação em Juízo, em causas de natureza fiscal”.
Por tal razão, deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas judiciais, porque abrangidos na cobrança do referido encargo. Considerando que houve transferência de valor excedente bloqueado, via SISBAJUD, para a conta judicial ID 072023000029121160 (id 304498551), intime-se a parte executada, por carta com AR, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados de sua conta bancária para a qual deseja que tal importância seja restituída.
