Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVANDRO CARLOS DE ALMEIDA
- Advogado
- CONRADO SILVEIRA ADACHI (OAB 414532/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003013-42.2025.4.03.6331 AUTOR: EVANDRO CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: CONRADO SILVEIRA ADACHI - SP414532 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia contra o INSS a concessão de aposentadoria por idade / tempo de contribuição à pessoa com deficiência prevista da Lei Complementar nº 142/2013. Para elucidação dos fatos faz-se necessário designar perícias médica e social para avaliação da parte autora em conformidade com o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA previsto pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, que regulamentou a LC 142/2013 e o art. 70-D do Decreto 3.048/99.
Assim, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 28/07/2026 às 17h00min - RANGEL DA COSTA b) local da perícia médica: clínica do perito, localizada na Rua Primeiro de Maio, nº 470, centro, em Guararapes/SP. A parte autora comparecerá ao endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito.
Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito médico deverá responder os quesitos padronizados deste juízo e ao questionário referente à Portaria Interministerial SHDH/MF/MOG/ATGU nº 1/2014, ambos indicados no Anexo III da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e também, os quesitos das partes.
As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo médico. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia.
