Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CENTRAL PRINT EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - EPP
- Advogado
- LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003016-53.2018.4.03.6133 / 7ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTRAL PRINT EDITORA E PUBLICIDADE LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ MARRANO NETTO - SP195570-E S E N T E N Ç A A exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, nos termos do § 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Isenta de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica.
