Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatário
- MARTHA CHIARI
- Advogado
- MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB 477683/SP)
HABILITAÇÃO (38) Nº 5003019-97.2024.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: MARTHA CHIARI Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: SILVA, LOCKS FILHO, PALANOWSKI & GOULART ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: LUIS FERNANDO SILVA - SC9582 S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. A parte impetrante não possui mais interesse no prosseguimento da demanda pela ocorrência de fato superveniente, ensejando a extinção da demanda sem resolução de mérito por carência de interesse superveniente de agir. Por todo o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
