Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOANA DE SOUZA OLIVEIRA
- Advogado
- GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003024-76.2022.4.03.6331 EXEQUENTE: JOANA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA - SP260383 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Conforme dados extraídos do Sistema WebService, a parte exequente veio a óbito: Desse modo, concedo prazo para que seja promovida a habilitação de eventuais sucessores interessados no processo, mediante juntada dos seguintes documentos: a) pedido de habilitação contendo a qualificação completa de cada habilitante à sucessão, com a devida identificação de sua relação com a parte autora falecida (filho, neto, cônjuge, companheiro etc); b) certidão de óbito da parte autora; c) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS (apenas para as ações previdenciárias ou de concessão de benefício assistencial); d) carta de concessão da pensão por morte ou provas da condição de sucessores na ordem civil (certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento atual com anotação do óbito, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento, etc.), conforme o caso; e) cópias de documento com foto (RG, CIN, CNH, RNE etc) e CPF do candidato à sucessão; f) comprovante de endereço atualizado com CEP de cada um dos habilitandos, ainda que menores.
O comprovante dever estar em nome do habilitante, datado de até 180 dias anteriores à petição. Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração datada e assinada por este terceiro (não pelo candidato à sucessão), com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência do candidato à sucessão no imóvel ou apresentar contrato de locação vigente. g) cópia(s) do(s) comprovante(s) de situação cadastral no CPF de todos os habilitandos, a ser obtido no sítio da Receita Federal; e, h) procuração “ad judicia” outorgada por todos os habilitandos.
