Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELISABETE DA SILVA
- Advogado
- EVANDRO LUIZ FAVARO MACEDO (OAB 326185/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003031-63.2025.4.03.6331 EXEQUENTE: ELISABETE DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EVANDRO LUIZ FAVARO MACEDO - SP326185-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora alegou que o benefício objeto do acordo homologado nos presentes autos foi implantado após a data de cessação prevista, o que a impossibilitou de requerer a sua prorrogação. Ao final requereu a definição de nova DCB para viabilizar o pedido de prorrogação conforme previsto no acordo (id 597516320). Conforme andamento processual, observa-se, de fato, que o benefício foi implantado após a data de cessação prevista no acordo (id 597443314).
A proposta de acordo oferecida pelo INSS (id 584128876), aceita pela parte autora (id 585871780) e homologada por sentença (id 597251106), previu em seus termos que “Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação”. Assim, assiste razão a parte autora em suas alegações.
Desse modo, acolho, de plano, o requerimento da parte autora e determino seja requisitado à CEAB-DJ que adote as providências necessárias para a reativação do benefício de auxílio doença NB 31/ 733.226.370-0, com a definição de nova data de cessação (DCB) por tempo suficiente para viabilizar a formulação de pedido de prorrogação do benefício pela segurada. A parte autora deverá acompanhar o cumprimento da medida independentemente de intimação.
Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração das parcelas vencidas. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
