Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CICERO JOSE DOS SANTOS
- Advogados
- PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003034-18.2025.4.03.6331 AUTOR: CICERO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: NICOLE VIEIRA SANGA - SP445529 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO - SP405551 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, visando à concessão de benefício por incapacidade no período de 15/04/2025 a 13/05/2025. Narra a parte autora na petição inicial (ID 376362419, página 2): "(...) O autor é empregado, no cargo e função de motorista de caminhão pipa. Ocorreu, que em 21/07/2024, sofreu um acidente de trabalho. Quando descia da cabine do caminhão, desiquilibrou-se e caiu, lhe ocasionando doenças no joelho esquerdo: (...)" Constou também do laudo pericial (ID 561045169, página 2): "(...) História clínica (anamnese): Em julho de 2024 sofreu queda durante o trabalho (refere que não emitiu CAT).
Refere que teve lesão no joelho esquerdo – no início não operou. Refere que estava sentindo dor e dificuldade de movimentação. Foi operado dia 04/02/2025 – após fez fisioterapia. Refere que mesmo após a cirurgia vinha sentindo dor. Retornou ao ortopedista que indicou procedimento cirúrgico – segunda cirurgia junho de 2025 – refere que persistiu a dor. Procurou outro médico onde fez raio X o qual indicou outra cirurgia.
Operou 21/08/2025 onde “cortou o osso e colocou a placa e parafusos”. Estava fazendo fisioterapia. Refere que fez “raio x” e constatou que tinha que fazer cirurgia no joelho direito também – e fez a cirurgia dia 13/01/2026. Está em pos operatório atualmente. (...)" Não obstante, o perito respondeu negativamente aos quesitos sobre se a doença ou lesão decorria de acidente de trabalho e de acidente de qualquer natureza.
Desde o referido acidente, a parte autora recebeu vários benefícios por incapacidade (auxílios por incapacidade temporária), a seguir relacionados, conforme CNIS atualizado anexo a esta decisão: 651.817.758-0 (27/08/2024 a 23/11/2024 - previdenciário; 717.797.269-3 (24/11/2024 a 03/01/2025) - previdenciário; 718.542.247-8 (04/01/2025 a 22/02/2025) - previdenciário; 719.676.428-6 (23/02/2025 a 14/04/2025) - acidente do trabalho; 721.476.149-2 (14/05/2025 a 30/04/2026) - previdenciário 730.554.107-0 (01/05/2026 a 17/04/2027) - previdenciário.
