Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA NELIA DIAS
- Advogados
- SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP), ALEXANDRE SILVA GAZZO BOTAN (OAB 417258/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003047-92.2026.4.03.6327 AUTOR: MARIA NELIA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE SILVA GAZZO BOTAN - SP417258 ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRO LUIS CLEMENTE - SP294721-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e lhe conferir efetividade, deferindo, de forma antecipada e em caráter precário, aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a sua concessão, é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Não observo neste momento processual elementos suficientes para concluir que a parte autora não teria meios de prover a sua manutenção ou de tê-la provida pelo núcleo familiar (artigo 203, inciso V, da Constituição Federal); essa questão somente poderá ser aferida mediante perícia socioeconômica. Portanto, eventual pedido de concessão de tutela antecipada será devidamente apreciado na sentença, logo após a manifestação das partes sobre o laudo pericial.
Determino a realização das perícias para 10/11/2026 às 09h00min - AILINE CARLA DE OLIVEIRA GALVAO XAVIER - Assistente Social, 02/10/2026 às 12h30min - FELIPE MARQUES DO NASCIMENTO - Ortopedista. (A DATA DA PERÍCIA SOCIAL É ESTIMADA - PODENDO SER REALIZADA OU ANTES OU DEPOIS). A perícia médica será realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP.
A perícia socioeconômica será realizada no domicílio da parte autora, devendo ser informado nos autos o endereço completo, com pontos de referência. O advogado deve comunicar a parte autora que, no momento da realização da perícia socioeconômica, ela deverá estar munida dos seguintes documentos: RG (certidão de nascimento na ausência deste), CPF e CTPS - tanto seus quanto dos integrantes da família que residam no mesmo local.
