Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LIFEPACK PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA
- Advogado
- DANIEL FREIRE CARVALHO (OAB 182155/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003068-07.2025.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: LIFEPACK PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado por LIFEPACK PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA em face de ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO//SP.
A petição inicial veio acompanhada de documentos. A impetrante juntou petição requerendo o cancelamento da distribuição, tendo em vista que foi realizada de forma equivocada (ID 353344851). É a síntese do necessário. No caso em apreço, a parte impetrante deixou de recolher as custas processuais, tendo em vista o teor de sua petição de ID. 353344851, pela qual requereu o cancelamento da distribuição da presente ação.
Ante o não pagamento das custas e despesas de ingresso e tendo em vista que a impetrante se antecipou no presente feito, manifestando o desinteresse em adotar tal providência, é de rigor o cancelamento da distribuição do feito, consoante regra do artigo 290 do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, pelo que declaro a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
