Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- M.A.S. VIVEIROS - EPP
- Advogado
- CAMILLA MARQUES FERREIRA (OAB 337542/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003130-13.2018.4.03.6126 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA ALICE DA SILVA VIVEIROS, M.A.S. VIVEIROS - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILLA MARQUES FERREIRA - SP337542
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional, objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa.
É o relatório.
Decido. A exequente, através da petição de ID 341338324, reconhece expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito. Desnecessárias, portanto, maiores digressões sobre o fato. Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 156, V, CTN e 487, II do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora efetuada nestes autos através do sistema RENAJUD, ID 12947322, com a consequente baixa em seu registro, ficando o depositário liberado do respectivo encargo.
Proceda-se ao levantamento da INDISPONIBILIDADE DE BENS do(s) executado(s), certificada junto ao ID 14406459, bem como em relação às demais constrições que porventura ocorreram ao longo do processo , expedindo-se para tanto necessário. Incabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do exequente, visto que a ocorrência do instituto da prescrição intercorrente não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente.
Desnecessária a intimação da exequente do teor desta sentença, ante sua renúncia expressa ao prazo recursal. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Caso necessário, publique-se e intime-se. Registrada eletronicamente. São Bernardo do Campo, 24 de novembro de 2025. LESLEY GASPARINI Juíza Federal
