Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS
- Advogados
- NAYARA VILELA DE CARVALHO (OAB 170032/MG), LAURA MARIA RESENDE (OAB 243675/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003137-97.2025.4.03.6307 AUTOR: RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURA MARIA RESENDE - MG243675 ADVOGADO do(a) AUTOR: NAYARA VILELA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita. A concessão de auxílio previdenciário decorrente de incapacidade temporária exige a comprovação do preenchimento simultâneo de requisitos essenciais:
1) prova da qualidade de segurado e sua manutenção à época do requerimento do benefício;
2) carência de 12 (doze) contribuições mensais;
3) demonstração de que a doença incapacitante não seja pré-existente à filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, exceto nos casos de progressão e agravamento;
4) incapacidade laborativa temporária por período superior a 15 (quinze) dias. JÁ para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez os três primeiros requisitos são os mesmos, mas a incapacidade deve ser total e permanente e insuscetível de reabilitação para atividade diversa que garanta a sobrevivência. A prova pericial concluiu que a parte autora não está incapacitada para o exercício de suas atividades habituais e laborativas (pág. 3, id 543735302).
A parte autora devidamente intimada não apresentou impugnação (“Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS em 27/02/2026 23:59”). Desse modo, deve prevalecer a conclusão do perito médico judicial, que, após descrever e explicitar as doenças acometidas pela pericianda, realizar exame clínico e avaliar os documentos anexados aos autos, concluiu que a parte autora não possui incapacidade laborativa, notadamente quanto ao exame físico realizado: “Aparência geral: compareceu desacompanhada; higiene, vestuário, postura e cuidado pessoal preservados Atitude durante a perícia: colaborativa, sem registro de comportamento defensivo ou opositor.
