Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE APARECIDO RIBEIRO
- Advogado
- PAULA NUNES VALOTTO (OAB 488273/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003145-57.2025.4.03.6345 AUTOR: JOSE APARECIDO RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA NUNES VALOTTO - SP488273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. A parte autora pede a desistência da ação. Não há óbice ao acolhimento da manifestação de desistência formulada pela parte autora, uma vez que o subscritor do pedido tem poderes especiais para o ato e a dispensabilidade da oitiva da parte requerida acerca de pedidos de desistência (Enunciado nº 90 do FONAJE).
Desse modo, sem maiores delongas, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consoante se verifica do extrato de CNIS de id 464076218, a parte autora percebe remuneração mensal média superior a R$ 5.500,00. Assim, indefiro a gratuidade de Justiça postulada. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença pulicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Marília, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
