Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CAMPO VERDE CONFECCOES LTDA - EPP
- Advogado
- MARIA MADALENA ANTUNES (OAB 119757/SP)
4ª Vara Federal de Guarulhos MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003179-07.2020.4.03.6119 IMPETRANTE: CAMPO VERDE CONFECCOES LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA MADALENA ANTUNES GONÇALVES - SP119757 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP
DECISÃO
Vistos, chamo o feito à ordem. Em que pese a sentença proferida, verifico que o tema em questão ainda encontra-se suspenso pelo
C. STF. Tema repetitivo STJ 1008 Questão submetida a julgamento: “Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido”. Além da determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019), o REsp nº 1772634 / RS afetado pelo Tema n° 1008, foi remetido ao Supremo Tribunal Federal.
Assim, corrijo de ofício, o erro material, e determino o SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do decidido pelo STJ.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Registrada eletronicamente no sistema Pje. Guarulhos, data no sistema. Etiene Coelho Martins Juiz Federal
