Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EURIPEDES ALVAREZ
- Advogado
- CONRADO SILVEIRA ADACHI (OAB 414532/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003197-95.2025.4.03.6331 AUTOR: EURIPEDES ALVAREZ ADVOGADO do(a) AUTOR: CONRADO SILVEIRA ADACHI - SP414532 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos em correição. Conforme andamento processual, foi realizada a perícia medica. Porém, dos termos do laudo pericial apresentado, observa-se que não contam as respostas ao questionário da Portaria Interministerial SHDH/MF/MOG/ATGU nº 1/2014, conforme indicado na decisão id 547446363. Sendo assim, intime-se o perito médico nomeado nos presentes autos, Dr Cleuer Jacob Moretto, para que, no prazo de 10 dias, complemente o laudo pericial e apresente as respostas ao questionário da Portaria Interministerial SHDH/MF/MOG/ATGU nº 1/2014, indicada no Anexo III da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal.
Sem prejuízo, determino a realização de perícia socioeconômica. Para tanto, nomeio a assistente social SOLANGE APARECIDA DIAS como perita deste Juízo, bem como designo a realização de perícia socioeconômica na residência da parte autora. A perita deverá comparecer no endereço da parte autora dentro do prazo de 30 dias, contados de sua ciência acerca desta decisão, para a realização da perícia socioeconômica.
Arbitrados os honorários para a perícia socioeconômica em R$ 270,00. Promovam-se as anotações nos sistemas PJE e AJG. A perita deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos no Anexo VII da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal, ao questionário da Portaria Interministerial SHDH/MF/MOG/ATGU nº 1/2014, indicado no Anexo III da citada Portaria 59/2024 e, também, os quesitos das partes.
Com a juntada do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
