Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GLOBAL TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003224-52.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GLOBAL TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME S E N T E N Ç A. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL. Sob o id. 341339724, a própria parte exequente aduziu à consumação da prescrição intercorrente.
Decido. Diante do requerimento da própria parte exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, em razão da prescrição intercorrente, na forma do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou outras constrições realizadas, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.I.C. JUNDIAÍ, 11 de outubro de 2024.
