Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCI FOGLIA VALERIO
- Advogado
- RUBIA GOMES DE MELO (OAB 21865/MS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003263-77.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: LUCI FOGLIA VALERIO Advogado do(a) AUTOR: RUBIA GOMES DE MELO - MS21865 REU: SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, pela qual busca a parte autora a anulação de multa.
Decido. Prevê o art. 6º, II, da Lei 10.259/2001, que somente podem ser parte no Juizado Especial Federal Cível, como rés, a União, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais. O DETRAN/MS não se enquadra no rol de parte apta a figurar no polo passivo, conforme descrito acima, portanto, nos termos acima fundamentados, a causa escapa à competência deste Juizado Especial Federal. Seria o caso, então, de declínio de competência e remessa dos autos ao Juízo competente, entretanto, no âmbito do Juizado Especial não há espaço para a remessa dos autos, seja por falta de previsão legal, seja em obediência ao próprio princípio da celeridade, ainda mais em se tratando de processo virtual, uma vez que se torna mais rápida e prática a propositura de nova ação que a sua remessa ao juízo competente, com todas as diligências que precedem essa remessa.
Além do mais, o artigo 51, III da Lei 9099/95 elenca como causa de extinção do processo a incompetência territorial. Veja-se que não há lógica na extinção do processo quando a incompetência for relativa e, quando o vício for maior, ou seja, quando a incompetência for absoluta, proceder à remessa dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, III da Lei 9099/95. Sem honorários e custas nesta instância judicial (art. 55, Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
