Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SUELI SANTANA COSTA
- Advogado
- LORIVAL ARAUJO GRANGEIRO (OAB 514647/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003269-82.2025.4.03.6331 AUTOR: SUELI SANTANA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: LORIVAL ARAUJO GRANGEIRO - SP514647 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora informou duplicidade no protocolo da mesma ação, devendo permanecer em andamento aquela de nº 5003241-17.2025.4.03.6331, protocolada anteriormente e distribuída perante a 1ª Vara Gabinete do JEF de Araçatuba. Acolho o pedido como desistência. Assim, deve ser extinta a ação, não havendo necessidade de anuência da parte ré.
Nesse sentido: SÚMULA Nº 1 das Turmas Recursais do TRF da 3ª Região - "A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu."
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
