Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OTAVIO MENEZES DE FRAGA
- Advogado
- LUCAS BORGES LACERDA (OAB 410869/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003283-03.2024.4.03.6331 AUTOR: OTAVIO MENEZES DE FRAGA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS BORGES LACERDA - SP410869 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) REU: MARIANA FERRUCCI BEGA - SP263968
DECISÃO
A parte autora pleiteia por meio desta ação a declaração de inexistência de débito cumulado com indenização por danos materiais e morais, devido a descontos realizados em sua conta bancária, mantida junto à Caixa Econômica Federal, sem sua autorização, relativamente a seguro residencial não contratado, com pedido liminar para a cessação dos descontos. A ação foi ajuizada originalmente contra a Caixa Econômica Federal e perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui, que indeferiu o pedido liminar e citou a CEF.
Posteriormente, devido a presença de empresa pública federal no polo passivo, declinou da competência para conhecimento da lide a este Juizado Especial Federal (id 340291203). Distribuídos os autos a este Juizado Especial Federal, foi promovida a emenda à inicial, para a inclusão da Caixa Seguros. Citada, a Caixa Seguros (XS3 Seguros S/A), alegou preliminarmente a sua legitimidade para responder exclusivamente por esta ação e requereu a exclusão da Caixa Econômica Federal e a remessa dos autos à Justiça Estadual.
No mérito requereu a improcedência do pedido inicial (id 452202967). Por sua vez, a parte autora contrapôs-se aos termos da contestação, alegando que a Caixa Econômica Federal tem responsabilidade solidária pelos serviços da XS3 Seguros por fazer parte do mesmo grupo econômico, devendo os autos permanecer em trâmite perante este Juízo Federal. Reiterou a alegação de que não contratou o seguro questionado nesta ação, requereu a realização de perícia grafotécnica e a procedência da ação (id 556418530).
Assim vieram os autos, conclusos. Os Juizados Especiais Federais possuem competência para processar e julgar as causas de competência da justiça federal, em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, até o valor de sessenta salários mínimos (F/88 e e 6º, II, ). No presente, caso, a parte autora insurge-se contra descontos realizados em sua conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal, referentes a seguro residencial que alega não ter contratado.
