Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GAMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA
- Advogado
- VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003290-52.2023.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: GAMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VLADIMIR ROSSI LOURENCO - MS3674-A IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Baixa em diligência. Observa-se do Tema 843 que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 835.818, reconheceu a existência de repercussão geral: COFINS – PIS – BASE DE CÁLCULO – CRÉDITO PRESUMIDO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ARTIGOS 150, § 6º, E 195, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CARTA DA REPÚBLICA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.
Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade da inclusão de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas bases de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.” (RE 835818 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 21-09-2015 PUBLIC 22-09-2015) E, em 04/05/2023, houve determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão: [...] De todo modo, por prudência judicial e ex officio, julgo oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão no território nacional, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.
Por precisão, precaução e zelo argumentativo, é importante explicitar que referida ordem judicial cinge-se à seguinte questão, tal como enunciada pelo meu antecessor, o eminente Ministro Marco Aurélio: “possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. [...] Assim, os presentes autos deverão ser sobrestados.
Posto isso, determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação. Intimem-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação digital.
