Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. H. S. D. A.
- Advogado
- ADRIANA BRASIL ALVES (OAB 198344/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003290-54.2026.4.03.6321 AUTOR: M. H. S. D. A. REPRESENTANTE: LUCIANA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA BRASIL ALVES - SP198344-E REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LUCIANA DE FATIMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Vistos. Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora deixou de apresentar os documentos necessários ao regular prosseguimento do feito, uma vez que não comprovou o requerimento administrativo. De rigor, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito, com o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO do processo sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo, considerando a inexistência de valores pendentes de destinação.
Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
