Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA SOCORRO DA SILVA
- Advogado
- MARCIA DE CASTILHOS GARAYP (OAB 47853/SC)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003300-05.2025.4.03.6331 AUTOR: MARIA SOCORRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA DE CASTILHOS GARAYP - SC47853 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Trata-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial. Conforme se observa dos autos, a parte autora deixou de comparecer à(s) perícia(s) médica(s) designada(s) com Perito de confiança deste Juizado, conforme declaração anexada aos autos. Decorrido o prazo, não foi apresentada qualquer justificativa para a ausência.
Ante o exposto, declaro a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir, pelo que declaro extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro na norma do artigo 51 da Lei n.º. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/01, e artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
