Intimação
D- Órgão
- Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ODETE BENEDITA PEREIRA TORRES
- Advogado
- EMANUELLE SILVA MARTINS (OAB 371804/SP)
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003312-37.2025.4.03.6325 AUTOR: ODETE BENEDITA PEREIRA TORRES ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANUELLE SILVA MARTINS - SP371804 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que na decisão de ID. 457784057, o juízo natural considerou o laudo pericial insuficiente, tendo em vista que não respondeu, de forma específica, a quesitos formulados pela parte autora. Assim, determinou-se a intimação do perito judicial para que respondesse adequadamente os quesitos formulados pela parte autora de forma específica conforme requerido. Em resposta (ID 556188326), o perito limitou-se a reapresentar o trabalho anterior, sem fornecer as respostas específicas e fundamentadas exigidas pelo Juízo.
Portanto, não cumpriu adequadamente a determinação judicial. A deficiência da prova pericial impede o julgamento do feito no estado em que se encontra e exige a conversão em diligência. Nos termos da Portaria CJF3R nº 758, de 5 de agosto de 2025, que estabelece normas para o controle e a execução dos Planos de Ação no âmbito da Justiça 4.0 do TRF3, os processos com deficiência na instrução probatória deverão ser imediatamente devolvidos ao juízo de origem: Art. 6.º Constatada deficiência na instrução probatória dos feitos remetidos aos Núcleos ou à Rede de Apoio, tal como ausência de produção de prova oral ou pericial previamente determinada nos autos de processos conclusos para sentença, ou quaisquer vícios processuais que impeçam o andamento regular dos autos, a exemplo da falta de citação de litisconsorte passivo necessário, os Núcleos ou a Rede de Apoio promoverão a imediata devolução do feito à origem.
Como o processo não está pronto para julgamento, requisito para sua permanência na Rede de Apoio 4.0, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se.
Cumpra-se. Guarulhos, 1º de agosto de 2026. ERICA DO AMARAL MATOS Juíza Federal Substituta
