PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003334-47.2025.4.03.6341 AUTOR: MIGUEL APARECIDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: IZAUL LOPES DOS SANTOS - SP331029 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Nos termos do art. 321 do CPC, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) apresentar renúncia expressa aos valores excedentes ao teto deste Juizado, na data da propositura desta ação (art. 3º da Lei nº 10.259/2001). A renúncia aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal é condição para prosseguimento da ação, e não se confunde com valor da condenação a ser apurado na fase de execução, sendo documento necessário à fixação da competência. b) apresentar o comprovante de endereço emitido há no máximo 180 dias, tendo em vista que os apresentados com a inicial não se prestam para tanto.
Ressalte-se que, quanto ao comprovante de endereço, encontrando-se em nome de terceira pessoa, deve vir acompanhado da correspondente justificativa (como por exemplo, se houve cessão ou locação), devendo juntar os respectivos comprovantes, tais como contrato de locação, recibos, entre outros. c) considerando a adoção do procedimento de Instrução Concentrada por este juízo, informar se possui interesse em aderir à Instrução Concentrada, nos termos da Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, no prazo de 15 dias sucessivos à emenda, juntar aos autos as gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos das testemunhas, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá pelo procedimento aplicado aos Juizados Especiais Federais. Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP, a adesão à Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP.
A Instrução Concentrada permite maior celeridade processual e, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste adesão à Instrução Concentrada, consoante previsto na Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo em Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos da Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP.
Com a manifestação do réu, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Caso opte por não aderir ao procedimento da Instrução Concentrada, considerando que o rol de testemunhas já foi apresentado, cite-se a parte requerida. Em seguida, voltem conclusos. ITAPEVA, 21 de janeiro de 2026.