Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GENAIR SEVERO DE ANDRADE FARIA
- Advogados
- MESSIAS EDGAR PEREIRA (OAB 284255/SP), MARCOS TULIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 289847/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003341-06.2024.4.03.6331 AUTOR: GENAIR SEVERO DE ANDRADE FARIA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma da lei. Trata-se de demanda na qual a parte autora pleiteia o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT/SPVAT. Não houve recepção de requerimento administrativo, uma vez que se trata de acidente ocorrido após 14/11/2023. É de rigor a extinção do processo sem análise do mérito. O Seguro DPVAT era o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com previsão no Decreto-Lei n.º 73/66 (artigo 20, alínea 'l', alterado pela Lei n.º 8.374/91), regulamentado pela Lei n.º 6.194/74, alterada pela Lei n.º 8.441/92.
O pagamento das indenizações pressupunha previsão legal, com alocação de recursos para fazer frente aos sinistros ocorridos. Com a edição da Medida Provisória n.º 904/2019 houve a extinção do seguro obrigatório (DPVAT), interrompendo-se o pagamento dos prêmios pelos condutores de veículos a partir de janeiro de 2020. Embora a referida Medida Provisória tenha perdido vigência, outros atos normativos previram a isenção da cobrança de prêmio aos condutores de veículos (artigo 16 da Resolução CNSP n.º 399/2020, Medida Provisória n.º 1.149/2022, etc.).
No entanto, houve garantia de que as indenizações continuariam sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT. Tais recursos apenas foram suficientes para pagar indenizações pertinentes aos sinistros ocorridos até 14/11/2023, conforme noticiado pela Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo do Seguro DPVAT. Para regularizar a situação e possibilitar o pagamento dos sinistros antes protegidos pelo DPVAT, foi editada a Lei Complementar n.º 207/2024, a qual instituiu o chamado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
