Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSECLEIA DOS SANTOS
- Advogado
- THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB 235718/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003349-12.2026.4.03.6331 AUTOR: ROSECLEIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS DO CARMO MOUCO COSTA - RJ235718 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações anteriores deste Juízo. JÁ foram dadas duas oportunidades, cada uma delas de 15 dias, para que o patrono que atua no feito regularizasse a postulação inicial (ato ordinatório de ID 592888263 e despacho de dilação de prazo de ID 597625164), com vistas a anexar documentos que já deveriam ter sido encartados na exordial.
A mera alegação de que não está conseguindo contato com sua cliente não é motivo suficiente, por si só, para que se prolongue, mais uma vez, o prazo que já foi concedido para a emenda da inicial. Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
