Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- REGINALDO LIMA RIBEIRO
- Advogados
- FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONCALVES (OAB 306811/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), AMANDA COSTA CABELO (OAB 433239/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003350-36.2022.4.03.6331 AUTOR: REGINALDO LIMA RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA COSTA CABELO - SP433239, FABIANO ANTONIO DA SILVA - SP274610, HUGO VINICIUS MOREIRA GONCALVES - SP306811, MARCELO FRANCO CHAGAS - SP354612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Conforme qualificação da parte autora na petição inicial e documentos acostados autos, a parte autora reside na cidade de Planalto/SP.
Ocorre que referida localidade não está abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal de Araçatuba. Em verdade, está abrangida pela jurisdição da Subseção Judiciária Federal de São José do Rio Preto/SP, conforme disposto em Provimento do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Ressalte-se que, não obstante tal circunstância traduza critério de fixação competência territorial relativa, deve, em sede de Juizado Especial Federal, ser reconhecida de ofício, conforme se infere do disposto no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Desse modo, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, e §1º, Lei 9.099, de 1995. Sem custas e honorários nessa instância. Transitada em julgado, ao arquivo. Dispensado o reexame necessário. Gratuidade deferida em razão do pedido. Sentença registrada eletronicamente. Int. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
