Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIANA CRISTINA MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003360-12.2024.4.03.6331 AUTOR: JULIANA CRISTINA MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, intimada, não apresentou cópia integral do contrato de financiamento imobiliário celebrado com a Caixa Econômica Federal, conforme os termos da decisão id 582124341. Limitou-se a alegar que foi apresentado com a inicial o termo de recebimento do imóvel, que esse foi o único documento fornecido pela Caixa Econômica Federal e, também, que seu nome consta do sistema da ré 9id 588297280).
Não demonstrou ao menos a tentativa de obtenção do contrato. Desse modo, determino nova intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos de cópia integral do contrato de compra e venda e financiamento do imóvel (nº 171001355820-7) objeto da causa de pedir ou comprove documentalmente a tentativa de obtenção do documento e a impossibilidade da produção da prova, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
