Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARA CRISTINA DE OLIVEIRA VILELA
- Advogados
- ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003368-30.2025.4.03.6112 AUTOR: MARA CRISTINA DE OLIVEIRA VILELA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALBERTO HARUO TAKAKI - SP356274 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES - SP345062 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
DESPACHO
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação contratual, a restituição de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, bem como a indenização por danos morais. Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da Medida Cautelar Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 (Petição nº 91.564/2025) – Distrito Federal, que homologou o Termo de Acordo Interinstitucional, em que são partes a UNIÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, INSS e o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CFOAB, determino a suspensão dos presentes autos, até ulterior pronunciamento pelo STF.
Intime-se. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal
