Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ILDA VILELA DA SILVA
- Advogado
- SHEILA DIAS AMORIM (OAB 63759/SC)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003391-97.2025.4.03.6201 AUTOR: ILDA VILELA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SHEILA DIAS AMORIM - SC63759 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA - MS6287-A
DECISÃO
I. Trata-se de ação pela qual a parte autora objetiva a condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização pelos danos originários de vícios na construção do imóvel descrito na inicial.
DECIDO
II. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
III. Ressalto que eventuais preliminares aventadas na contestação serão analisadas por ocasião da sentença.
IV. Defiro o pedido de realização de prova pericial. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, o custo da perícia judicial será suportado previamente pelo Poder Judiciário (Sistema AJG), devendo ser objeto de reembolso ao final do processo pela parte sucumbente na causa. Fixo como ponto controvertido a existência de danos no imóvel da parte autora decorrente de eventual(is) defeito(s) na construção a ensejar responsabilidade da CEF, na qualidade de agente representante do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
V. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo indicação de assistente técnico, estes deverão comparecer independentemente de intimação.
VI. No mesmo prazo, deverá a CEF juntar aos autos os documentos abaixo relacionados ou apresentar justificativa fundamentada, caso não seja possível atender à determinação: - alvará de construção das unidades habitacionais; - cópia da ART dos responsáveis pela execução; - projetos aprovados do empreendimento das unidades habitacionais: arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico, cortes e fachadas; - memoriais descritivos.
