Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
- Advogados
- MARCIO GONCALVES FELIPE (OAB 184433/SP), SAMUEL MACHADO TRENTIN (OAB 543797/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003440-85.2018.4.03.6104 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO GONCALVES FELIPE - SP184433 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SAMUEL MACHADO TRENTIN - SP543797
DECISÃO
Sustentando que a indisponibilização atingiu recursos públicos recebidos para aplicação compulsória em saúde (ID 590486569), a executada requereu: “a) O desbloqueio imediato da quantia de R$ 129.626,15 bloqueada na conta corrente n. 5982-X, ag. 3359-6, do Banco do Brasil, oriunda do Convênio n. 000875/2025 (emenda parlamentar para custeio de material médico-hospitalar e medicamentos), por tratar-se de verba pública de aplicação compulsória na saúde, impenhorável nos termos do art. 833, IX, do CPC; b) O desbloqueio imediato da quantia de R$ 50.190,18 bloqueada na conta corrente n. 6010-0, ag. 3359-6, do Banco do Brasil, oriunda do Convênio n. 697221/2025 (emenda parlamentar federal para o custeio de serviços de atenção especializada à saúde), por tratar-se de verba pública de aplicação compulsória na saúde, impenhorável nos termos do art. 833, IX, do CPC; c) O desbloqueio imediato da quantia de R$ 42.154,65 bloqueada na conta corrente n. 5973-0, ag. 3359-6, do Banco do Brasil, oriunda do Convênio TRANSFEREGOV.BR N. 953750 (para a aquisição de acelerador linear para tratamento de câncer), por tratar- se de verba pública de aplicação compulsória na saúde, impenhorável nos termos do art. 833, IX, do CPC.” A exequente opôs-se ao requerido, “ante a ausência de prova cabal, neste momento processual, da destinação exclusiva e da ausência de confusão patrimonial nas contas correntes indicadas”.
Subsidiariamente, requereu que fosse “determinada a intimação da executada para apresentar os extratos bancários detalhados dos últimos seis meses das contas correntes nº 5982-X, nº 6010-0 e nº 5973-0, viabilizando a análise técnica da movimentação financeira” (ID 591257285).
