PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003483-76.2025.4.03.6330 AUTOR: MARISETE APARECIDA BORGES DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA CRUZ - SP126984 ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE MOREIRA DE SOUZA - SP226562-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação movida por MARISETE APARECIDA BORGES DA COSTA em face do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS visando à revisão de sua aposentadoria NB 185.594.262-0 . Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. A parte autora requereu a justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência, devidamente assinada (ID 481300214). Juntou procuração atualizada e regular, bem como comprovante de endereço em termos (ID 481300212).
Apresentou processo administrativo objeto da revisão (ID 481302047). Atribuiu à causa o valor de R$ R$ 60.985,78, apresentando a respectiva planilha de cálculos (ID 481303402). Deste modo, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal).
Cite-se servindo cópia do presente como mandado. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.