Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- KLEBER CRISTIAN DE ALMEIDA
- Advogado
- VALDENIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003497-23.2026.4.03.6331 AUTOR: KLEBER CRISTIAN DE ALMEIDA CURADOR: CLELIA NANIZIA BORGES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDENIO DE ALMEIDA COSTA - SP435967 CURADOR do(a) AUTOR: CLELIA NANIZIA BORGES DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Foi noticiado o falecimento do autor, juntada a declaração de óbito e requerido prazo para habilitação de sucessor. Sendo assim, ante a notícia de falecimento do autor, concedo o prazo de 30 dias para que seja promovida a habilitação de eventuais sucessores, sob pena de extinção, nos termos do artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/1995, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Eventual pedido de habilitação deverá vir instruído com os seguintes documentos: a) Certidão de óbito do autor; b) cópia legível dos documentos pessoais dos requerentes (RG e CPF); c) documentos que comprovem a condição de dependente ou herdeiro do falecido (art. 112, da Lei nº 8.213/1991); d) no caso de cônjuge, a certidão de casamento atualizada; e) no caso de união estável, a decisão de seu reconhecimento; f) carta de existência ou inexistência de habilitados à pensão por morte fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social; g) procuração outorgada ao advogado que patrocina a causa, se for a hipótese.
Na sequência, abra-se vista ao réu para manifestação, no prazo de 5 dias úteis. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para decisão. Mantenho, por ora, a nomeação do perito Jose Antonio Reboucas de Carvalho Neto, para fins de futura realização de perícia médica indireta. Para tanto, comunique-se o perito acerca desta decisão. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
